Aberto prazo para CCV do Banco do Brasil

Colegas interessados em conciliar direito não pago corretamente pelo banco devem preencher formulário eletrônico com link nesta matéria

Aquele colega do Banco do Brasil que tem interesse em fazer um acordo com o banco e receber algum valor decorrente de direito que o banco não pagou, como horas extras ou comissões extintas, pode procurar o Sindicato. No link mais abaixo, você pode preencher um formulário eletrônico para agendar reunião para instalação de Comissão de Conciliação Voluntária (CCV). O prazo para realizar essa mediação vai até dezembro de 2020.

Lembre-se que você não é obrigado a abrir mão de nenhuma ação jurídica individual ou coletiva e instalar uma CCV. Outra questão importante é que o Sindicato atua como mediador e não pode decidir pelo colega bancário(a). De qualquer modo, o banco sempre oferece um acordo em termos de valores muito abaixo do que as ações jurídicas de 7º e 8ª horas, por exemplo, conquistam em termos de reparo a um direito não observado pelo Banco do Brasil.

O formulário eletronicamente preenchido vai direto para a caixa de mensagem do Departamento Jurídico do SindBancários, que encaminha a demanda para o banco. O prazo para o banco agendar a CCV é de 30 dias a contar do momento em que a informação com os dados do bancário interessado em conciliar chegou ao banco.

Acesse aqui o formulário eletrônico para a CCV do Banco do Brasil.

A respeito da instalação da CCVs do Banco do Brasil, os colegas do banco do Brasil precisam ficar por dentro de algumas questões. O Sindicato alerta que o contexto histórico é de desmonte dos bancos públicos para entregá-los. Nesse sentido, o banco pode querer se livrar de passivos para que as ações no mercado subam de valor.

Não caia na conversa de que quem faz conciliação em maiores chances no encarreiramento. Isso é chantagem. Há casos de colegas que participaram da conciliação com banco e perderam o cargo em algum processo de reestruturação dos últimos anos.

O que é CCV

As CCVs representam um modo alternativo de solução de conflitos trabalhistas através do qual o trabalhador apresenta uma determinada reivindicação relacionada a um direito trabalhista descumprido em seu local de trabalho diretamente à sua entidade sindical representativa e esta encaminha a reivindicação ao empregador.

Quitação de direitos trabalhistas

As partes devem ter poder para transigir, argumentar, apresentar suas razões, ter bom senso para ouvir os argumentos do outro lado. Historicamente a Comissão de Conciliação Voluntária proposta pelo Banco do Brasil não permite qe os funcionários apresentam suas razões.

As CCVs implementadas pelo Banco do Brasil nos últimos anos são comissões que buscam a quitação de direitos trabalhistas com os empregados. O banco montas reuniões que não são negociações, mas apresentações de propostas em que não são consideradas as ponderações dos empregados e não são apresentados argumentos para a elaboração da proposta apresentada pelos representantes do banco.

Estratégias de pressão

Se você estiver sofrendo pressão para aceitar alguma proposta do banco para um direito não pago, como a 7ª e 8ª horas, você deve denunciar ao Sindicato. Nos últimos anos, o banco tem oferecido um valor para que o trabalhador abra mão das perdas trabalhistas que chega a 10% do valor total do direito que o colega tem a receber. O banco faz pressão para coagir as pessoas a retirarem ações jurídicas indoividuais ou coletivas. Não aceite pressão.

Ajuizamento de ações

O SindBancários tem uma política de ajuizamento de ações contra o Banco do Brasil desde 2011 e que busca a cobrança da 7ª e 8ª horas para empregados que não exercem funções de confiança. São mais de 30 ações em que constam dezenas de bancários como substituídos. A maioria das ações tem sido julgadas procedente.

Sindicato atua para defender direitos

O bancário que decidir não participar da CCV não terá nenhum prejuízo em sua carreira. O Sindicato vai examinar a redação da proposta do acordo a ser encaminhada pelo banco e preservar os direitos dos bancários. Ninguém é obrigado a participar. O Sindicato atua como um mediador, que oferece informação mas a decisão é do bancário.

Fonte: Imprensa SindBancários

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