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Banco não pode exigir assinatura em contrato em branco |
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Qua, 19 de Janeiro de 2011 17:06 |
A prática bancária de exigir do devedor a assinatura em contratos em branco é abusiva e fere o CDC (Código de Defesa do Consumidor), entendeu o ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça) Luis Felipe Salomão ao analisar um recurso do Banco ABN AMRO Real, incorporado pelo Banco Santander.
O banco recorreu ao STJ contra decisão do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), que manteve a sentença de primeiro grau reconhecendo a ilegalidade da prática bancária, denunciada por um cliente.
O cliente reclamou ao MP (Ministério Público) afirmando que não achava correto assinar documentos em branco, como contrato de parcelamento de débito e nota promissória. Por se tratar de ação para coibir abusos à s normas de proteção do CDC, a atuação do MP foi considerada legÃtima. A sentença determinou que o banco não coaja seus clientes devedores para exigir que assinem documentos em branco.
No STJ, o ministro Salomão rebateu as alegações do banco. A legitimidade do MP existe, segundo o ministro, porque ele atua na defesa dos interesses dos consumidores, coibindo práticas lesivas aos clientes da instituição financeira.
A ação diz respeito aos consumidores que celebram contratos bancários garantidos por cambiais assinadas em branco em favor do ABN AMRO Real, incorporado pelo Santander, e, também, aos consumidores que, no futuro e nas mesmas condições, poderão contrair empréstimos para a obtenção de crédito ou financiamento. Os interesses estão marcados pela transindividualidade, porque a decisão beneficiará a todos os eventuais contratantes.O ministro não considerou haver julgamento além do pedido porque a ação objetivava coibir abusos contrários ao CDC.
A defesa do banco alegou que a jurisprudência assegura ao credor o preenchimento de tÃtulo de crédito emitido em branco, mas o ministro Salomão concluiu que o TJ-SP tratou da exigência de assinatura do contrato bancário, propriamente dito, em branco - na contratação ou recontratação de empréstimo bancário - , e não da nota promissória a ele vinculada. Fonte: Última Instância
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