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TST condena Santander a pagar R$ 450 mil para funcionária com LER |
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Ter, 01 de Fevereiro de 2011 11:41 |
Uma funcionária do Banco Santander Banespa que adquiriu LER em decorrência dos esforços repetitivos na função de caixa, durante os 21 anos de trabalho no Banco, obteve na Justiça do Trabalho o direito a receber indenização por danos morais e materiais no valor de R$ 450 mil.
A decisão da instância ordinária, mantida pela Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), baseou-se principalmente no laudo pericial que concluiu pelo nexo de causalidade entre a enfermidade e a atividade exercida pela trabalhadora, agravada pelo fato de a empresa não ter adotado as medidas necessárias para resguardar a integridade fÃsica da empregada, evitando assim o desenvolvimento da doença profissional.
Com base na perÃcia técnica, a sentença foi conclusiva no sentido da culpabilidade da empresa "pela inadequação das condições ergonômicas no trabalho", e o Banco foi condenado a pagar R$ 150 mil por danos materiais e R$ 150 mil por danos morais. Insatisfeitas, as partes recorreram: o banco alegando não haver culpa pela doença adquirida pela bancária e a trabalhadora por entender insuficiente o valor da condenação.
O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) manteve a condenação quanto ao dano material e, em relação ao valor do dano moral, o valor foi majorado para R$ 300 mil. O Santander recorreu ao TST quanto ao valor da indenização por dano moral e, quanto ao dano material, insistiu na tese de ausência de culpa, sem sucesso.
Segundo o relator do acórdão, ministro Horácio de Senna Pires, o acórdão regional deixou clara a presença dos requisitos que caracterizaram a responsabilidade civil do Banco, levando-o, pois, à obrigação de reparar o prejuÃzo sofrido pela empregada. (RR-9951500-90.2005.5.09.0028)
Fonte: ContrafCUT /TST
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