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Justiça condena Bradesco a pagar R$ 200 mil a bancário por transportar valores PDF Imprimir E-mail
Qui, 21 de Julho de 2011 15:43

O Bradesco foi condenado por dano moral, na sexta, dia 15, pelo juiz José Roberto Gomes Junior, da 4ª Vara do Trabalho de Cuiabá, e terá de pagar R$ 200 mil a um funcionário. Ele transportava valores sem nenhum tipo de segurança e também ganhava menos que a função exigia.

 

O rapaz - que, a pedido de seu advogado, Marcos Mundim, não terá o nome revelado -, começou a exercer em novembro de 2008, cumulativamente, funções de gerente de pessoas físicas e jurídicas.

 

Ainda, conforme a fundamentação do juiz, enquanto seu salário era de R$ 2.330,65 e não subiu devido ao novo cargo, outro funcionário, exercendo a mesma função, ganhava R$ 3.100,00.

 

Dessa forma, o juiz José Roberto Gomes condenou o Bradesco ao pagamento das diferenças salariais, já que, pelo princípio da igualdade e da vedação da discriminação salarial, o valor para ambos deveria ser igual.

 

Além disso, segundo a ação, o rapaz era obrigado a transportar inúmeras vezes, altas somas em dinheiro entre uma agência de Correios, localizada no bairro Verdão, e a agência bancária, no Centro de Cuiabá. De acordo com o advogado do rapaz, a soma, algumas vezes, chegou a superar R$ 120 mil.

 

Conforme Lei 7.102/83, valores entre R$ 7 mil e R$ 20 mil podem ser transportados em veículo comum, desde que com a presença de dois vigilantes. Acima de R$ 20 mil, é obrigatório que seja transportado em veículo especial da própria instituição ou ainda de empresa especializada.

 

"Tal transporte se dava sem qualquer proteção ou segurança realizada por empresa especializada, expondo o reclamante ao elevado risco de transportar valores elevadíssimos em seu próprio automóvel", afirmou o magistrado.

 

Ao Bradesco, cabe recorrer da decisão do Tribunal Regional do Trabalho.

 

Outro lado

 

Procurado pela reportagem, o Bradesco, por assessoria, informou que "o assunto está sub judice e o banco não comenta".

 

 

*Nortão Notícias - Sinop/MT

 

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