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Caixa desiste de 500 processos no Supremo Tribunal Federal PDF Imprimir E-mail
Sex, 03 de Junho de 2011 16:16

A Caixa Econômica Federal oficializou sexta-feira, dia 3, a desistência de cerca de 500 dos 600 processos em tramitação atualmente no STF, após reunião com o ministro Cezar Peluso, presidente do tribunal.

Mensalmente, um montante de 430 recursos extraordinários são distribuídos no STF - há ainda os agravos, cujo número não foi informado.

De acordo com Jailton Zanon da Silveira, diretor jurídico da Caixa, as regras para os novos processos também irão mudar. "Se antes o advogado tinha que pedir autorização para não recorrer ao STF, agora terá que justificar o porquê do recurso", afirmou.

Uma pesquisa publicada em maio desse ano pela FGV (Fundação Getúlio Vargas) mostrou que a Caixa é a maior litigante do STF, seguida pela Telemar e pelo Banco Central. Foram ajuizados pela Caixa, nos últimos 21 anos, mais de 211.420 processos no STF.

"Queremos ser agora um dos litigantes que menos têm recursos, ou o que menos tem recurso", afirmou Silveira.

Segundo ele, foram mantidos apenas os processos que têm relevância para a Caixa por causa da repercussão geral ou sobre os quais o STF ainda não tenha se manifestado.

Os recursos dos quais a Caixa desiste são, em sua maioria, aqueles que já têm solução pacificada na jurisprudência ou os de menor valor, segundo Silveira.

O impacto financeiro dessas desistências - que permitem a execução imediata de uma sentença contra a Caixa - já foram avaliados, de acordo com ele, e não representaram prejuízo grande para o banco.

STJ

O executivo da Caixa afirmou ainda que a iniciativa pode ser estendida ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) e a outros tribunais.

Para Peluso, "não é impossível que as empresas privadas façam o mesmo, porque elas têm ainda mais autonomia para decidir quando recorrer de uma decisão".

O ministro é autor de uma proposta que prevê que uma sentença possa ser executada a partir de julgamentos em segunda instância. Ela foi transformada em proposta de emenda constitucional pelo senador Ricardo Ferraço, segundo a qual não seria necessário esperar o julgamento pelos tribunais superiores (STJ e STF) para que a sentença tivesse todos os efeitos.

Fonte: Folha Online


 

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