Bancários e aposentados sindicalizados possuem a sua disposição uma assessoria jurÃdica especializada em Direito Previdenciário. Confira abaixo os últimos julgamentos em que o Poder Judiciário tem decidido a favor dos beneficiários de Previdência Complementar, conforme o escritório Portanova & Fonseca Advogados Associados , conveniado ao Sindicato. Qualquer dúvida ou orientação pode ser encaminhada pessoalmente com os advogados do SindBancários. O Departamento JurÃdico também oferece consultoria para causas trabalhistas do ramo financeiro, ações cÃveis, acidentárias, tributárioas e até defesas e ações penais. Igualdade entre homens e mulheres na aposentadoria complementar Está sendo aguardado julgamento do Supremo Tribunal Federal sobre ação que busca o direito à aposentadoria proporcional no patamar de 80% para mulher.
Segundo a FUNCEF – Fundação dos Economiários Federais, autora da ação, as mulheres por contribuÃrem para a previdência privada completar 5 anos a menos que o homem, têm direito à aposentadoria proporcional no patamar de 70%, enquanto que os homens tem direito a 80%.
Esta ação foi julgada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, entendendo que tal diferenciação, afronta o art. 5º da Constituição Federal. E, que embora trate de previdência privada, deve ser regulada pela da mesma forma que o regime geral da Previdência Social, que, por sua vez, não faz tal distinção na retribuição entre homens e mulheres.
O Recurso Extraordinário interposto pela Fundação dos Economiários Federais está suspenso, tendo em vista a repercussão geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal.
Cobrança indevida de Imposto de Renda sobre aposentadoria complementar Segundo o Superior Tribunal de Justiça – STJ, não incide a cobrança de IR sobre pagamento de benefÃcio de complementação de aposentadoria decorrente de plano de Previdência Privada. No julgamento do REsp nº. 1.012.903, a União restou condenada a devolver aos aposentados o que foi recolhido indevidamente a tÃtulo de IR com correção monetária de acordo com os indÃcios previstos no Manual de Orientação de Procedimentos para Cálculos da Justiça Federal. O pedido visa à devolução do IR cobrados sobre todas as parcelas resgatadas, desde o inÃcio das aposentadorias até a data do ajuizamento da ação. O fundamento do pedido baseia-se na contribuição efetivada com parcelas dos salários durante a vigência da Lei nº. 7.713/88 (altera legislação do IR).
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Prescrição qüinqüenal para cobrar diferenças de correção monetária sobre restituição de contribuições O prazo prescricional para cobrar na justiça as diferenças de correção monetária incidentes sobre as restituições dos valores recolhidos a fundo de Previdência Privada é de 05 (cinco) anos. Nos termos da decisão proferida pelo STJ, em sede de Recurso Especial (REsp nº. 1.111.793), o prazo qüinqüenal previsto na Súmula nº. 291 têm como termo inicial a data de resgate da reserva de poupança, em decorrência do rompimento de contrato de trabalho do segurado com a empresa patrocinadora.
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Cláusula abusiva que condiciona a devolução das contribuições pagas ao rompimento do vÃnculo empregatÃcio com a patrocinadora Ao julgar o REsp nº. 681.726, o STJ considerou abusiva a cláusula que condiciona a devolução das contribuições pagas a tÃtulo de Previdência Privada quando do rompimento do vÃnculo empregatÃcio com a patrocinadora, independentemente se o desligamento se deu de forma voluntária ou não pelo associado.
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Direito de companheiro do mesmo sexo a Previdência Privada complementar Em decisão inédita, o STJ, no julgamento do REsp nº. 1.026.981, reconheceu o direito de companheiro do mesmo sexo a Previdência Privada complementar. Comprovada a existência de união afetiva entre pessoas do mesmo sexo, é de se reconhecer o direito do companheiro sobrevivente a receber benefÃcios previdenciários decorrentes do plano de previdência privada do qual o falecido era participante, com os idênticos efeitos operados pela união estável. Para o reconhecimento de tal relação como entidade familiar deve ser preenchido dois elementos essenciais à caracterização da união estável, são eles: convivência pública, contÃnua e duradoura; e, objetivo de constituir famÃlia.
Fonte: Portanova & Fonseca Advogados Associados
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