Quinta-feira, 17 de Maio de 2012
ACESSO RÁPIDO
FALE CONOSCO
MAPA DO SITE
Previdência complementar: conheça seus direitos PDF Imprimir E-mail
Qui, 03 de Novembro de 2011 09:37

Bancários e aposentados sindicalizados possuem a sua disposição uma assessoria jurídica especializada em Direito Previdenciário. Confira abaixo os últimos julgamentos em que o Poder Judiciário tem decidido a favor dos beneficiários de Previdência Complementar, conforme o escritório Portanova & Fonseca Advogados Associados , conveniado ao Sindicato.

Qualquer dúvida ou orientação pode ser encaminhada pessoalmente com os advogados do SindBancários. O Departamento Jurídico também oferece consultoria para causas trabalhistas do ramo financeiro, ações cíveis, acidentárias, tributárioas e até defesas e ações penais.

Igualdade entre homens e mulheres na aposentadoria complementar

Está sendo aguardado julgamento do Supremo Tribunal Federal sobre ação que busca o direito à aposentadoria proporcional no patamar de 80% para mulher.

Segundo a FUNCEF – Fundação dos Economiários Federais, autora da ação, as mulheres por contribuírem para a previdência privada completar 5 anos a menos que o homem, têm direito à aposentadoria proporcional no patamar de 70%, enquanto que os homens tem direito a 80%.

Esta ação foi julgada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, entendendo que tal diferenciação, afronta o art. 5º da Constituição Federal. E, que embora trate de previdência privada, deve ser regulada pela da mesma forma que o regime geral da Previdência Social, que, por sua vez, não faz tal distinção na retribuição entre homens e mulheres.


O Recurso Extraordinário interposto pela Fundação dos Economiários Federais está suspenso, tendo em vista a repercussão geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal.


Cobrança indevida de Imposto de Renda sobre aposentadoria complementar

Segundo o Superior Tribunal de Justiça – STJ, não incide a cobrança de IR sobre pagamento de benefício de complementação de aposentadoria decorrente de plano de Previdência Privada. No julgamento do REsp nº. 1.012.903, a União restou condenada a devolver aos aposentados o que foi recolhido indevidamente a título de IR com correção monetária de acordo com os indícios previstos no Manual de Orientação de Procedimentos para Cálculos da Justiça Federal. O pedido visa à devolução do IR cobrados sobre todas as parcelas resgatadas, desde o início das aposentadorias até a data do ajuizamento da ação. O fundamento do pedido baseia-se na contribuição efetivada com parcelas dos salários durante a vigência da Lei nº. 7.713/88 (altera legislação do IR).

 

Prescrição qüinqüenal para cobrar diferenças de correção monetária sobre restituição de contribuições

O prazo prescricional para cobrar na justiça as diferenças de correção monetária incidentes sobre as restituições dos valores recolhidos a fundo de Previdência Privada é de 05 (cinco) anos. Nos termos da decisão proferida pelo STJ, em sede de Recurso Especial (REsp nº. 1.111.793), o prazo qüinqüenal previsto na Súmula nº. 291 têm como termo inicial a data de resgate da reserva de poupança, em decorrência do rompimento de contrato de trabalho do segurado com a empresa patrocinadora.

 

Cláusula abusiva que condiciona a devolução das contribuições pagas ao rompimento do vínculo empregatício com a patrocinadora

Ao julgar o REsp nº. 681.726, o STJ considerou abusiva a cláusula que condiciona a devolução das contribuições pagas a título de Previdência Privada quando do rompimento do vínculo empregatício com a patrocinadora, independentemente se o desligamento se deu de forma voluntária ou não pelo associado.

 

Direito de companheiro do mesmo sexo a Previdência Privada complementar

Em decisão inédita, o STJ, no julgamento do REsp nº. 1.026.981, reconheceu o direito de companheiro do mesmo sexo a Previdência Privada complementar. Comprovada a existência de união afetiva entre pessoas do mesmo sexo, é de se reconhecer o direito do companheiro sobrevivente a receber benefícios previdenciários decorrentes do plano de previdência privada do qual o falecido era participante, com os idênticos efeitos operados pela união estável. Para o reconhecimento de tal relação como entidade familiar deve ser preenchido dois elementos essenciais à caracterização da união estável, são eles: convivência pública, contínua e duradoura; e, objetivo de constituir família.

Fonte: Portanova & Fonseca Advogados Associados

 

COPYRIGHT © SINDICATO DOS BANCÁRIOS DE PORTO ALEGRE E REGIÃO
Filiado à Fetrafi/RS, Contraf/CUT e CUT
Rua General Câmara, 424-Centro / CEP:90010-230 / 51-34331200
Porto Alegre / Rio Grande do Sul / Brasil