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Terça-Feira,06 de Junho de 2006
Lei da fila | Lei 9.992 (altera tempo de espera)
 

Esta lei alterou itens da Lei 8.192, a chamada Lei da Fila. 
A principal mudança é o tempo de espera. O que vale:
> 15 minutos: dias normais
> 20 minutos: véspera ou após feriados prolongados e em dias de pagamentos de funcionários públicos municipais, estaduais e federais

Confira a íntegra da Lei 9.992: 

Autor: Márcio Bins Ely (PDT)
Dá nova redação aos incs. I e II e aos §§ 1º e 2º, limitando o tempo para a efetivação do atendimento dos usuários do setor de caixas de agências bancárias em 15 (quinze) minutos, em dias normais, e em 20 (vinte) minutos, em véspera ou após feriados prolongados e em dias de pagamentos de funcionários públicos municipais, estaduais e federais, e dando outras providências, e revoga o inc. III do art. 2º da Lei nº 8.192, de 17 de julho de 1998, e alterações posteriores.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:

Art. 1º - Os incs. I e II e os §§ 1º e 2º do art. 2º da Lei n. 8.192, de 17 de julho de 1998, e alterações posteriores, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º ...
I - até 15 (quinze) minutos em dias normais;
II - até 20 (vinte) minutos em véspera ou após feriados prolongados e em dias de pagamentos de funcionários públicos municipais, estaduais e federais.

§ 1º - Os bancos ou suas entidades representativas informarão ao órgão encarregado de fazer cumprir esta Lei as datas mencionadas no inc. II deste artigo.
§ 2º - O tempo máximo de atendimento referido nos incs. I e II leva em consideração o fornecimento normal dos serviços essenciais à manutenção do ritmo normal das atividades bancárias, tais como energia, telefonia e transmissão de dados." (NR)

Art. 2º - Fica revogado o inciso III do art. 2º da Lei nº 8.192, de 17 de julho de 1998, e alterações posteriores.

Art. 3º - Esta Lei poderá ser regulamentada para garantir a sua execução.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 6 de junho de 2006.

José Fogaça | Prefeito
Idenir Cecchin | Secretário Municipal da Produção,Indústria e Comércio

Registre-se e publique-se.
Clóvis Magalhães | Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico

Veja também:
Lei da Fila em Porto Alegre
Lei da Fila | 8.192
Lei da fila | Lei 9.133 (alterações à Lei 8.192)
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