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Quinta-Feira,04 de Fevereiro de 2010
Itaú/Unibanco
Fonte: Imprensa/SindBancários
 

Bancário demitido arbitrariamente pelo Itaú Unibanco é reintegrado

O SindBancários e a Contraf-CUT obtiveram uma vitória com a determinação da Justiça de reintegrar o bancário Gilmar Bagatini, demitido em 15 de dezembro de 2009. A decisão foi anunciada nesta quinta-feira, dia 4, pela procuradora do Itaú Unibanco durante reunião de mediação na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE) de Porto Alegre.

Bagattini, deficiente físico, lotado na agência Multiagência do Itaú Unibanco, foi afastado sob a alegação de que não estava “performando”. As entidades entendem que o comportamento do banco diante da dispensa, sem critérios, imotivada e discriminatória, expõe o preconceito da instituição com deficientes e a irresponsabilidade em casos de LER/DORT, que o bancário adquiriu no desempenho de sua função.

Diante da decisão, o SindBancários e a Contraf-CUT ingressaram na SRTE, no Núcleo de Igualdade no Trabalho (NIT), que acabou resultando na reintegração do bancário. A comunicação foi feita pela procuradora do banco, a advogada Alessandra Simão Castro. Na proxima reunião, dia 11, o Itaú Unibanco deverá apresentar a comprovação de reintegração e o último exame periódico de Bagattini. A procuradora ainda informou que o funcionário não foi submetido ao exame demissional.

Além da procuradora do banco, de Bagattini, estiveram presentes os diretores do SindBancários, Sandro Ferreira Rodrigues, e da Contraf-CUT, Ernesto Humberto dos Santos. A reunião foi coordenada pelas auditoras Iara Hudson e Ana Maria Machado da Costa.

“Foi preciso a intervenção da SRTE, com a pressão do SindBancários e da Contraf-CUT, para que saíssemos vitoriosos deste processo. O banco teve uma atitude discriminatória e sem critérios para com um empregado que dedicou vários anos de seu trabalho à instituição”, ressalta Ernesto Santos.

“O comportamento negligente do banco neste processo, sem apresentar documentos, com demissão imotivada e sem cumprir cotas, é uma prática que não dialoga com a responsabilidade social da empresa”, acrescenta Sandro.

O processo

Na primeira reunião de mediação, ocorrida em 23 de dezembro, a SRTE solicitou alguns documentos ao banco, que não foram apresentadas.

A SRTE pediu as razões do desligamento do trabalhador e suas avaliações de desempenho nos últimos cinco anos; relação dos empregados com deficiência em âmbito nacional; relação de empregados com deficiência desligados e substituídos; as atividades desenvolvidas pelos empregados lotados, inclusive de Gilmar Bagatini, na Multiagência; e o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), firmado com o Ministério Público do Trabalho (MPT), prevendo o cumprimento de lei 8.213 (art.93).

No segundo encontro, dia 25 de janeiro, o banco não trouxe a documentação e insistiu na alegação de que o bancário não estava performando. Apresentou apenas o TAC do Itaú. Por se tratar de funcionário do Unibanco e não existir TAC no Unibanco, a documentação não contemplou a solicitação.

Diante do exposto, a auditora Ana Costa notificou o banco, pediu novos documentos e marcou outra reunião para o dia 4 de fevereiro. Nesta quinta, o banco fez a comunicação de reintegração de Bagatini. Pediu prazo para comprovar a decisão, assim como se compromete a trazer o último periódico na reunião de quinta, dia 11 de fevereiro.

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