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09:18 08 de Setembro de 2010
                             
 
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Lei Maria da Penha reduz violência doméstica, diz Nilcéa Freire

A implantação da Lei Maria da Penha estabeleceu um novo regramento dos casos de violência contra a mulher na sociedade brasileira. A afirmação é da ministra Nilcéa Freire, da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, que citou dois efeitos importantes da lei. "O primeiro foi a diminuição da reincidência nos crimes de violência doméstica contra as mulheres. Os homens já pensam antes de agredir pela segunda vez.

A sensação de impunidade diminuiu.” Para a ministra, a lei é eficaz ao adotar medidas protetivas de urgência, que permitem decretar o afastamento imediato do agressor do lar e a busca e apreensão de armas.

“A mulher que corria o risco de ser assassinada, hoje, está protegida pela autoridade policial e pela Justiça. Aquelas que não podiam voltar para casa após denunciarem o seu agressor, agora estão protegidas desde aquele momento."

Segundo a ministra, o segundo efeito da Lei Maria da Penha é simbólico e "pode ser notado pela forma com que a cultura brasileira se apropriou do novo regramento, por meio da música, do samba, e de outras manifestações de nossa sociedade." Nilcéa acredita que, ao longo do tempo, a lei deverá produzir um impacto ainda maior no combate à violência contra a mulher.

Ela disse que não poderia apresentar números sobre a diminuição da violência doméstica no país, por não dispor de pesquisas de anos anteriores, mas garantiu que o nível de conhecimento dessa lei é muito grande. “Até crianças já sabem que ela existe.”

A Lei Maria da Penha (11.340), em vigor desde setembro de 2006, recebeu esse nome em homenagem à biofarmacêutica Maria da Penha Maia, que, submetida a constantes maus tratos pelo marido, ficou paraplégica. A norma altera o Código Penal, possibilitando que agressores de mulheres no âmbito doméstico ou familiar sejam presos em flagrante ou tenham prisão preventiva decretada.

Além disso, a lei impede que os agressores recebam o benefício de penas alternativas, aumenta o tempo máximo de detenção previsto de um para três anos e prevê medidas que vão desde a saída do agressor do domicílio e a proibição de sua aproximação da mulher agredida e filhos.

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