Entra em vigor lei da blindagem nas fachadas dos bancos
Porto Alegre é novamente pioneira na área de segurança bancária. Desde o dia 15 de dezembro de 2008, está em vigor a Lei Municipal n° 10.397, de 02.04.2008, que obriga os bancos a instalar vidros blindados nas fachadas externas e nas divisórias internas das agências e postos. A fiscalização do cumprimento da legislação está sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Obras e Viação (SMOV).
Depois da publicação da lei, os banqueiros tiveram 180 dias para o seu cumprimento, cujo prazo venceu no dia 15 de outubro. Na ocasião, a Prefeitura concedeu mais um período de 60 dias para que os bancos adequassem as suas instalações, que termina nesta segunda-feira, dia 15 de dezembro.
Até a presente data, os bancos não tomaram providências e as fachadas seguem sem vidros laminados resistentes a impactos e a disparos de armas de fogo. Os banqueiros repetem a mesma postura, quando da criação da lei das portas de segurança com detector de metais, que só foram colocadas após a aplicação de multas.
Os bancos não podem ficar engordando os seus lucros, enquanto cresce a violência e a insegurança na sociedade. Os banqueiros têm que aumentar os investimentos em equipamentos de segurança para proteger a vida de trabalhadores e usuários.
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