Benefícios, remuneração, condições de trabalho e todas as demais regras que regem o trabalho do bancários são estabelecidos em acordos e convenções coletivas. São contratos firmados entre entidades que têm legitimidade para representar os interesses dos trabalhadores e das empresas. Têm prazo de validade e são renovados a cada nova data-base. A dos bancários é 1º de setembro.
.: Cópias dos instrumentos originais podem ser solicitadas na Tesouraria do SindBancários, ao custo de R$ 10,00 a unidade.
> Confira:
.: Província de Crédito: Convenção Coletiva de Trabalho 2008/2009
.: Aditivo do Real: Convenção Coletiva de Trabalho 2008/2009
.: Aditivo de PPR do Santander: Convenção Coletiva de Trabalho 2008/2009
.: Aditivo do Santander: Convenção Coletiva de Trabalho 2008/2009
.: Aditivo do RS - Convenção Coletiva de Trabalho 2008/2009
.: Aditivo Banrisul - Convenção Coletiva do Trabalho do Banrisul 2007/2008
.: Fenaban – Convenção Coletiva de Trabalho 2009/2010
.: Fenaban – PLR 2009/2010
.: Banco da Amazônia - Acordo Coletivo de Trabalho 2009/2010
.: BB - Acordo PLR 2009-2010
.: Banrisul - Acordo PLR 2009
.: Banrisul - Convenção Coletiva de Trabalho 2008/2009
.: BRDE - Acordo Coletivo de Trabalho 2008/2010
.: BB - Acordo Aditivo 2009/2010
.: Caixa - Acordo Aditivo 2009/2010
.: Caixa - Acordo PLR 2009/2010
.: Cooperativas de Crédito - Convenção Coletiva 2007/2008
.: Financeiras - Convenção Coletiva de Trabalho 2009/2010
.: Santander - CCT, PPRS, Banesprev e Cabesp
> Acesse convenções e os acordos de anos anteriores
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